Lei Ordinária 4015/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 20/06/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.015, de 20 de junho de 2012.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município do exercício de 2012, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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ATIVIDADE |
2033 – Encargos Gerais da Administração |
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MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
novo |
18.000,00 |
MODALIDADE |
4490 – 169 – Aplicações Diretas |
novo |
50.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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68.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, exercício 2011, na Fonte 100 – Recursos Ordinários e 169 – Transferência do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 20 de junho de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade