Lei Ordinária 4017/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 26/06/2012

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.017, de 26 de junho de 2012.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria, inscrita no CNPJ sob o nº 12.749.853/0001-00, regida por estatuto, com sede na Localidade de Nova Pátria, neste Município, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 4.010, de 30 de maio de 2012, com sede e foro no Município de Porto União – SC.

                  

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria uma subvenção mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no período de 1º dejulho de 2012 a 31 de dezembro de 2012, totalizando R$ 900,00 (novecentos reais),disponibilizados para aquisição de produtos destinados a inseminação artificial (sêmen, bainhas, nitrogênio, etc.), para a melhoria do plantel bovino, bem como pagamento de cursos de aperfeiçoamento do inseminador, com o intuito de fomentar a atividade agropecuária da região.

                  

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão de dotação própria prevista no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO

0200

                  PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE

0210

 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE

2884600032033

 Encargos Gerais da Administração

DOTAÇÃO

3350-100

Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

                   Art. 4º A Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º O Convênio terá sua vigência de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                   

   Porto União (SC), 26 de junho de 2012

 

 

 

 

 

 

  RENATO STASIAK                                                                 ROBERTO BONFLEUR
        Prefeito Municipal                                                         Secretário Municipal de Administração,
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