Lei Ordinária 4005/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 12/04/2012
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO, com o LIONS CLUBE DE PORTO UNIÃO CAMINHO DAS ÁGUAS, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.005, de 12 de abril de 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO, com o LIONS CLUBE DE PORTO UNIÃO CAMINHO DAS ÁGUAS, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar TERMO DE CESSÃO DE USO com o LIONS CLUBE DE PORTO UNIÃO CAMINHO DAS ÁGUAS, sociedade civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.912.449/0001-38, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.
Art. 2º O objeto do presente Termo, é a cessão gratuita, por parte do Lions Clube de Porto União Caminho das Águas, dos espaços físicos e instalações do 1º piso do prédio edificado no terreno urbano com 405,00 m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados), constante da matrícula no Ofício do Registro de Imóveis sob o nº 11.768, localizado no Cadastro Municipal no Distrito 01, Setor 04, quadra 065, Lote 0065, situado na Rua Presidente Kennedy- s/nº – Bairro Santa Rosa – Porto União –SC, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 15,00 metros com a Rua Presidente Kennedy; fundos com 15,00 metros, com terras de Orestes Crestani; lado direito com 27,00 metros, com terras de Horst A. Waldraff; e lado esquerdo com 27,00 metros com terras de Kilian Fröelich.
Parágrafo único. Os espaços físicos e instalações do 1º piso do prédio, destinam-se ao funcionamento exclusivo da Creche Maria Luiza Waldraff, para o fim específico e determinado de executar programas que visem à assistência do menor carente.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Próprio de Fundo Municipal de Educação, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE 2009 – Manutenção Ensino Infantil
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas
Art. 4º Oprazo do Termo de Cessão de Uso, é de 05 (cinco) anos, com vigência a partir da data de sua assinatura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 12 de abril de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 004/2012
TERMO DE CESSÃO DE USO firmado entre o Município de Porto União e o LIONS CLUBE CAMINHO DAS ÁGUAS, na forma abaixo estabelecida:
O Município de Porto União, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 126 – Centro – Porto União – Santa Catarina, com inscrição no CNPJ sob o nº 83.102.541/0001-58, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. RENATO STASIAK,portador do RG nº 581.440-SC e do CPF nº 216.709.009-91, doravante denominado CESSIONÁRIO e o LIONS CLUBE DE PORTO UNIÃO CAMINHO DAS ÁGUAS, sociedade civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.912.449/0001-38, com sede e foro na cidade de Porto União-SC, neste ato representado por sua Presidente Sra. SÔNIA SCHARNOSKI, portadora do RG nº 3.112.621 e do CPF nº 898.064.259-87, daqui por diante denominada CEDENTE, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 4.005, de 12 de abril de 2012, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, na forma das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso gratuita, por parte do Lions Clube de Porto União Caminho das Águas, dos espaços físicos e instalações do 1º piso do prédio edificado no terreno urbano com 405,00 m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados), constante da matrícula no Ofício do Registro de Imóveis sob o nº 11.768, localizado no Cadastro Municipal no Distrito 01, Setor 04, quadra 065, Lote 0065, situado na Rua Presidente Kennedy- s/nº – Bairro Santa Rosa – Porto União –SC, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 15,00 metros com a Rua Presidente Kennedy; fundos com 15,00 metros, com terras de Orestes Crestani; lado direito com 27,00 metros, com terras de Horst A. Waldraff; e lado esquerdo com 27,00 metros com terras de Kilian Fröelich.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigações
Cabe ao CEDENTE as seguintes obrigações:
a) Ceder os espaços físicos e instalações do 1º piso do prédio de sua propriedade, situado na Rua Presidente Kennedy – s/nº – Bairro Santa Rosa – Porto União-SC, para o funcionamento exclusivo da Creche Maria Luiza Waldraff, para o fim específico e determinado de executar programas que visem a assistência do menor carente.
Cabe ao CESSIONÁRIO as seguintes obrigações:
a) responsabilizar-se pela averbação de áreas a serem construídas, referente ao 1º piso do prédio;
b) zelar pelo bom uso e conservação dos espaços físicos e instalações cedidos pelo CEDENTE;
c) responsabilizar-se pela manutenção geral dos espaços físicos e instalações do 1º piso do prédio, compreendendo o pagamento de despesas de taxas, impostos, seguros contra riscos de incêndio e outros, abastecimento de água, pintura, limpeza, correção de vazamentos, reparos na energia elétrica, telefonia, informática, enfim por toda a infra-estrutura para o bom funcionamento dos espaços físicos e instalações disponibilizados;
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 1700 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 1701 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE 2009 Manutenção Ensino Infantil
MODALIDADE 3390 – 104 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo e da Vigência
O prazo deste Termo de Cessão de Uso é de 05 (cinco) anos, com vigência a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC,
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do CEDENTE, por comum acordo entre as partes, ou nos casos de descumprimento de quaisquer dos itens previstos na Cláusula Segunda.
PARÁGRAFO ÚNICO.
Na hipótese de ocorrer a rescisão prevista nesta Cláusula, compromete-se o CESSIONÁRIO a restituir o espaço físico e as instalações do 1º piso do prédio ao CEDENTE, no estado em que recebeu, ressalvado o desgaste normal de uso.
CLÁUSULA SEXTA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto União (SC) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por assim estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos
Porto União (SC), 12 de abril de 2012.
RENATO STASIAK SÔNIA SCHARNOSKI
Prefeito Municipal |
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Presidente do LIONS |
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TESTEMUNHAS: |
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1. Roberto Bonfleur CPF nº 420.444.999-91
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2.Ricardo Dragoni CPF nº 420.445.539-53
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