Lei Ordinária 4000/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 28/03/2012
EMENTA
- Dispõe sobre homenagem ao Dia da Mulher.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.000, de 28 de março de 2012.
Dispõe sobre homenagem ao Dia da Mulher.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Anualmente, no dia 08 de março, a Câmara Municipal prestará sua homenagem às mulheres, em sessão ordinária a realizar-se nas dependências desta Casa de Leis.
Art. 2º Receberão certificados em nome de todas as mulheres, duas mulheres escolhidas por todos os Vereadores e uma escolhida pela mesa diretora.
Parágrafo único. A mulher que receber a homenagem num determinado ano, não poderá no ano seguinte ser novamente homenageada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 28 de março de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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