Lei Ordinária 3998/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 28/03/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.998, de 28 de março de 2012.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), conforme abaixo discriminado:
ORGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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PROJETO |
2067 – Estratégia Saúde da Família |
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MODALIDADE |
4490 – 465 – Aplicações Diretas |
novo |
15.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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15.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas dotações abaixo discriminadas:
ORGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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PROJETO |
2067 – Estratégia Saúde da Família |
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MODALIDADE |
3390 – 465 – Aplicações Diretas |
16 |
15.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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15.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 28 de março de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade