Lei Ordinária 3990/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 22/02/2025
EMENTA
- Altera o Art. 64 e o Anexo III da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 3885/2011 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.990, de 21 de março de 2012.
Altera o Art. 64 e o Anexo III da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 64, da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. Nas contratações por prazo determinado, a remuneração será aquela prevista na tabela de vencimentos, constante do anexo III desta Lei, de acordo com a graduação de cada professor, na classe inicial da referência, limitado à formação de Nível Superior.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo III, da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, que passa a conter a seguinte redação:
“ANEXO III DA LEI Nº 3.885, de 22 de junho de 2011.”
ANEXO III
REF HRS |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
Nível A |
725,50 |
747,27 |
769,68 |
792,77 |
816,56 |
841,05 |
866,28 |
892,27 |
919,04 |
946,61 |
975,01 |
1004,26 |
1034,39 |
1065,42 |
1097,38 |
1130,31 |
Nível B |
1015,70 |
1046,17 |
1077,56 |
1109,88 |
1143,18 |
1177,47 |
1212,80 |
1249,18 |
1286,66 |
1325,26 |
1365,02 |
1405,97 |
1448,15 |
1491,59 |
1536,34 |
1582,43 |
Nível C |
1218,84 |
1255,41 |
1293,07 |
1331,86 |
1371,82 |
1412,97 |
1455,36 |
1499,02 |
1543,99 |
1590,31 |
1638,02 |
1687,16 |
1737,77 |
1789,91 |
1843,60 |
1898,91 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 21 de março de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura