Lei Ordinária 3982/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 14/03/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.982, de 14 de março de 2012.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município do exercício de 2012 nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 6.480,00 (Seis mil, quatrocentos e oitenta reais):
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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ATIVIDADE |
2063 – CIGA – CONS. INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚB. |
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MODALIDADE |
3171-100- Transferências a Consórcios Públicos |
novo |
3.564,00 |
MODALIDADE |
3371-100- Transferências a Consórcios Públicos |
novo |
2.916,00 |
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TOTAL |
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6.480,00 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2011 na fonte 100 – Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 14 de março de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade