Lei Ordinária 3981/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 12/03/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.981, de 12 de março de 2012.

 

 

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

 

 

   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Assistência Social do exercício de 2012, conforme discriminação a seguir especificada no valor de R$ 86.400,00 (Oitenta e seis mil e quatrocentos reais):

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2087 – Programa IGD – SUAS

 

 

MODALIDADE

3390 – 170 – Aplicações Diretas

novo

32.400,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2088 – PAIF-CRAS RURAL VOLANTE

 

 

MODALIDADE

3390 – 170 – Aplicações Diretas

novo

54.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

86.400,00

 

                  Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício na fonte 170 – Convênios com a União.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 12 de março de 2012.

 

         

 

 

 

RENATO STASIAK                                                   ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração,                          

Esporte e Cultura

 

 

                                               RICARDO DRAGONI

                                      Secretário Municipal de Finanças

                                                    e Contabilidade