Lei Ordinária 3978/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 06/03/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.978, de 06 de março de 2012.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação do exercício de 2012, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 656.600,00 (Seiscentos e cinquenta e seis mil e seiscentos reais):
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1038 – Aquisição Ônibus p/Transporte Escolar |
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MODALIDADE |
4490-170- Aplicações Diretas |
novo |
656.600,00 |
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TOTAL DO SUPLEMENTAÇÃO |
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656.600,00 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação do exercício na fonte 170 – Convênios com a União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 06 de março de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade