Lei Ordinária 3967/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 20/12/2011

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº­­­­­ 3.967, de 20 de dezembro de 2011.

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                  Art. 1º Fica Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, do exercício de 2011, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 212.000,00 (Duzentos e doze mil reais):

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção do Ensino Infantil

 

 

MODALIDADE

3190-104 – Aplicações Diretas

41

66.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Serviços Administrativos do Ensino

 

 

MODALIDADE

3190-104 – Aplicações Diretas

12

26.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção do Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190-112 – Aplicações Diretas

20

120.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

212.000,00

                  

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e remanejamento das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Geral da Prefeitura Municipal:

 

ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0202 – GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATIVIDADE

2002 – Manutenção Gabinete do Prefeito

 

 

MODALIDADE

3390-100 – Aplicações Diretas

03

60.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

 

ATIVIDADE

2003 – Manutenção Secretaria de Planejamento

 

 

MODALIDADE

3390-100 – Aplicações Diretas

06

40.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2004 – Manutenção Demutran

 

 

MODALIDADE

3390-100 – Aplicações Diretas

08

12.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0204 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

 

 

ATIVIDADE

2005 – Manutenção Secretaria de Administração

 

 

MODALIDADE

3390-100 – Aplicações Diretas

11

50.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

SECR.MUN.DE TRANSP.OBRAS E SERVS.PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1008 – Construção Ginásio, Campos e Canchas Esportivas

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

79

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

212.000,00

                                                                           

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 20 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

     RENATO STASIAK                                                                              ROBERTO BONFLEUR

      Prefeito Municipal                                                           Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                                   Esporte e Cultura

 

 

 

 

 

 

                                                   RICARDO DRAGONI

                                        Secretário Municipal de Finanças

                                                        e Contabilidade