Lei Ordinária 3957/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/12/2011

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.957, de 07 de dezembro de 2011.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar  convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, e dá outras providências.

 

 

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.234.826/0006-69, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.540, de 04 de dezembro de 2008, com sede e foro nesta cidade.

                                              

Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), desembolsáveis em parcela única, destinados a auxiliar a entidade na aquisição de 03 (três) palcos móveis destinados ao Projeto NATAL LUZ.

    

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

  ÓRGÃO            0200                  PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE       0210                  ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO        
ATIVIDADE   2034                  Encargos Gerais da Administração
ELEMENTO     3350 – 100       Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos

                                                                      

Art. 4º O Conselho Comunitário do Distrito de Santa Cruz do Timbó, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º O convênio terá sua vigência até 31 de dezembro de 2011.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                    Porto União (SC), 07 de dezembro de 2011.

 

 

 

                   RENATO STASIAK                                        ROBERTO BONFLEUR

                     Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                    Esporte e Cultura

MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO

ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA – COLÉGIO SANTOS ANJOS

 

CONVÊNIO Nº 016/11

 

Convênio que entre si celebram o Município de Porto União e a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, com sede no Município de Porto União – SC.

 

 

Por este instrumento, de um lado, o Município de Porto União, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 126 – Centro – Porto União – Santa Catarina, com inscrição no CNPJ sob o nº 83.102.541/0001-58, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. RENATO STASIAK, portador do RG nº 581.440-SC e CPF nº 216.709.009-91, doravante denominado CONCEDENTE e a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.234.826/0006-69, com sede neste Município de Porto União – SC, denominada ASSOCIAÇÃO CONVENIADA, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Sra. ILÁRIA MATTE, brasileira, do CPF nº 338.522.609-06, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 3.957, de 07 de dezembro de 2011, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto

O objeto do presente Convênio é o repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO CONVENIADA, a título de subvenção, destinados a auxiliar na aquisição de 03 (três) palcos móveis destinados ao Projeto “Natal Luz”, conforme Plano de Trabalho.

 

Parágrafo único. A execução do presente convênio compreende o alcance dos seguintes objetivos específicos:

I-      o Projeto “Natal Luz” encontra sua justificativa e seus objetivos na própria Filosofia do Colégio e do Cristianismo, que se fundamenta em difundir os ensinamentos cristãos e éticos;

II-   envolver a comunidade educativa para levar à sociedade local uma mensagem de sentido de fé, esperança, amor, fraternidade e paz, ao festejar o nascimento de Jesus;

III-                      incentivar o turismo local e promover o município junto aos outros municípios da federação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor e liberação dos recursos

O CONCEDENTE repassará recursos financeiros no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais),  desembolsáveis em parcela única, em conta bancária de instituição financeira oficial do Município, em nome da ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA – COLÉGIO SANTOS ANJOS, correndo as despesas à conta da seguinte Dotação Orçamentária consignada no orçamento Geral do Município na rubrica:

ÓRGÃO

0200

PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE

0210

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE

2034

Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE

3350 -100

Transf. à Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da utilização dos recursos

Os recursos liberados deverão ser utilizados na aquisição de 03 (três) palcos móveis destinados ao projeto “Natal Luz”, conforme Plano de Trabalho apresentado.

 

CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações

I – Do CONCEDENTE:

O Municípioobriga-se a repassar numa única parcela o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à associação conveniada, conforme mencionado na Cláusula Segunda.

 

II – Da ASSOCIAÇÃO CONVENIADA:

A ASSOCIAÇÃO CONVENIADA obriga-se a prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores, nos termos dos Artigos 27 a 31 da Lei nº 3.816/2010, mediante a apresentação de cópia documental dos recursos recebidos.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da legislação aplicável

O presente Convênio rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito público.

 

CLÁUSULA SEXTA – Da transmissão de documentos

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONCEDENTE e a conveniada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Da publicidade

Uma vez firmado, o presente Convênio terá seu extrato publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, pelo concedente, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA – Da fiscalização e auditoria

O CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO CONVENIADA ficam obrigados a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado a permitir o acesso a servidores do Sistema de Controle Interno Municipal ao qual estejam subordinados em sua missão de fiscalização e auditoria.

 

CLÁUSULA NONA – Dos casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – Da vigência e da prorrogação

O Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2011, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão

Poderão as partes, a qualquer tempo, observadas as suas conveniências, darem por extinto o presente termo, devendo o interessado notificar por escrito o outro, de suas intenções, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da restituição

A ASSOCIAÇÃO CONVENIADA assume o compromisso de restituir o CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data do evento, o valor transferido, atualizado monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, desde a data do recebimento, na forma da legislação em vigor, nos seguintes casos:

 

I-       quando da não execução do objeto do convênio;

II-    quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a prestação de contas parcial ou final;

III-   quando os recursos não forem utilizados na finalidade estabelecida no convênio;

IV- quando houver sobra de recurso não aplicado dentro do prazo de vigência do convênio; e

V-    quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas administrativamente.

 

E, por assim estarem acordes, as partes rubricam e firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.

 

Porto União (SC), 07 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

Prefeito Municipal

 

Diretora Executiva da Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.Nome: Roberto Bonfleur                                                           2.Nome: Ricardo Dragoni                               CPF nº  420.444.999-91                                                                CPF nº 420.445.539-53