DECRETO Nº 1473/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/04/2022
EMENTA
- Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o Biênio 2021 – 2023, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 1243/2021 |
REVOGA |
DECRETO Nº 1780/2023 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.473, de 06 de abril de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o Biênio 2021 – 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.214, de 25 de outubro de 1996, alterada pelas Leis Municipais nºs 2.641, de 29 de junho 2001, no seu artigo 3º, 2.916, de 26 de novembro de 2003 e 3.781, de 20 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o Biênio 2021 – 2023, nomeado coletivamente pelo Decreto nº 1.243, de 11 de junho de 2021, que passa a conter a seguinte composição:
I- 07 (sete) membros do Poder Executivo Municipal dentre as Secretarias Municipais de interesses afins, sendo importante incluírem setores que desenvolvam atividades ligadas às políticas sociais, econômicas e financeiras:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Eduilde Bleichuvehl;
Suplente: Naoeli Ramthun.
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Márcia Maria Baggio Caus;
Suplente: Tatiane Ferreira.
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Fernando César Straube;
Suplente: Silmara de Fátima Amarante Bueno.
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte:
Titular: Gustavo Banaszeski;
Suplente: Arlene Alves Daubermann Padilha.
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade:
Titular: Cássia Nalon Conte;
Suplente: Afonso Wasmann Neto.
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Geferson Luis Constantino Júnior;
Suplente: Guilherme Reali.
g) 01 (um) representante da Assessoria Jurídica:
Titular: Maria Eduarda Marschalk;
Suplente: Amanda Tonial Schroeder.
II- 07 (sete) representantes da Sociedade Civil oriundos dos seguintes seguimentos:
a) 03 (três) representantes de Entidades de Usuários, Defesa de Usuários ou Organizações de Usuários:
01 (um) representante do Grupo de Convivência de Idosos – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
Titular: Maria de Lourdes Pavarin;
Suplente: Annelore Krug.
01 (um) representante do Grupo de Convivência de Idosos:
Titular: Clarinda Paes de Castilho;
Suplente: Cleonice Venâncio.
01 (um) representante do CREAS/PAEFI:
Titular: Louise Cunha Stanieski;
Suplente: Sueli Teodoro Cardoso.
b) 02 (dois) representantes de Entidades ou Organizações prestadoras de serviços da Assistência Social, legalmente constituídas, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, devendo estar em pleno funcionamento:
01 (um) representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer:
Titular: Josyana Aparecida Ferreira da Silveira;
Suplente: Sirlei Zandoná.
01 (um) representante da Casa de Apoio Amor Fraterno – Associação Família Zalewski:
Titular: Cinthia Andiara Keiser;
Suplente: Salete Regina Kindrat Weiss.
c) 02 (dois) representantes de Entidades ou Organizações de Trabalhadores da Assistência Social, legalmente constituídas, registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – C MAS, devendo estar em pleno funcionamento:
01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos e da Fala – APADAF:
Titular: Marina de Oliveira;
Suplente: Eufrásio Xavier de Barros.
01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:
Titular: Elvira Lipka;
Suplente: Elaine Daubermann.
Art. 2º Os novos membros que ora integram o Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, somente completarão o tempo restante do mandato conferido pelo Decreto nº 1.243, de 11 de junho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 06 de abril de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte