DECRETO Nº 1477/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 19/04/2022
EMENTA
- Dispõe sobre a constituição da Comissão de Monitoramento Permanente do Pagamento por Desempenho, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 1161/2021 |
OUTROS |
LEI MUNICIPAL Nº 4799/2022 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.477, de 12 de abril de 2022.
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Monitoramento Permanente do Pagamento por Desempenho, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 4.799, de 05 de abril de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Monitoramento Permanente do Pagamento por Desempenho, que terá a atribuição de elaborar e apresentar ao Gestor Municipal de Saúde a relação dos servidores beneficiários pela gratificação do pagamento por desempenho, conforme os critérios utilizados para a Avaliação de Desempenho dos servidores que participarem do Programa de Pagamento por Desempenho.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento Permanente do Pagamento por Desempenho será composta pelos seguintes membros, conforme parágrafo único do artigo 20 da Lei Municipal 4.799, de 05 de abril de 2022:
I- DANIEL BENONI – Matrícula 1551302 – Presidente;
II- FELIPE WAGNER KUKLA – Matrícula 2149801 – Secretário;
III- ARLETE ALVES DAUBERMANN – Matrícula 1649702 – Membro;
VI- ÉDINO ANDRIOLI – Matrícula 2139401 – Membro;
V- CRISTIANE DE RAMOS – Matrícula 2162101 – Membro.
Art. 3º A Comissão deverá elaborar e apresentar ao Secretário Municipal de Saúde relatório quadrimestral dos servidores beneficiários do Programa de Pagamento por Desempenho, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, o qual, posteriormente, encaminhará à Chefia de Recursos Humanos.
Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 1.161, de 15 de fevereiro de 2021, e as demais disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 12 de abril de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte