DECRETO Nº 1484/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/04/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre a equiparação da tarifa do transporte coletivo urbano no Município de Porto União – SC, ao estabelecido no Município de União da Vitória – PR.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 609/2018

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.484, de 26 de abril de 2022.

Dispõe sobre a equiparação da tarifa do transporte coletivo urbano no Município de Porto União – SC, ao estabelecido no Município de União da Vitória – PR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, e § 1º, Inciso III, do artigo 174, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão nº 049/2020 firmado entre o Município de Porto União e a Empresa TRANSPORTES COLETIVOS IGUAÇU LTDA., visando à prestação do serviço público de transporte coletivo regular;

CONSIDERANDO que a Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 049/2020 define que o serviço será remunerado pela tarifa paga pelos usuários;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico emitido pela Auditoria Fiscal do Município do Porto União, cujo teor passa a ser peça integrante do presente Decreto, é favorável à revisão tarifária, visando manter o equilíbrio contratual;

CONSIDERANDO manifestação favorável da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 047, de 15 de julho de 2020, cuja composição restou alterada por meio da Portaria nº 035, de 13 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de transporte público no Município de Porto União (SC) é realizada de forma conurbada com o Município de União da Vitória (PR), motivo pelo qual se faz necessária isonomia tarifária de ambos os municípios;

CONSIDERANDO que o Município de União da Vitória editou o Decreto nº 173/2022, de reajuste tarifário, definindo a tarifa de transporte coletivo urbano em R$ 5,00 (cinco reais),

DECRETA:

Art. 1º Fica equiparada a TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO no Município de Porto União – SC, ao estabelecido em União da Vitória – PR, através do Decreto Municipal nº 173, de 25 de abril de 2022, em R$ 5,00 (cinco reais) com vigência a partir de 05 de maio de 2022.

Art. 2º Revogam-se o Decreto nº 609, de 20 de dezembro de 2018, e as demais disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de maio de 2022, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 26 de abril de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade