DECRETO Nº 1498/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/05/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.498, de 12 de maio de 2022.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005;
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor Público Municipal Sr. CLÁUDIO MICHALISZYN, portador do RG nº 3.174.629-9/SSP/PR e CPF nº 456.003.849-04, Matrícula 22501, no Cargo de provimento efetivo isolado em extinção de Escriturário Datilógrafo – Classe “02” – Referência “D”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 13 de maio de 2022.
Porto União (SC), 12 de maio de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS