DECRETO Nº 1504/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/05/2022
EMENTA
- Altera o Artigo 1º do Decreto nº 1.132, de 10 de fevereiro de 2021.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 1132/2021 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.504, de 24 de maio de 2022.
Altera o Artigo 1º do Decreto nº 1.132, de 10 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Altera o Artigo 1º do Decreto nº 1.132, de 10 de fevereiro de 2021, e o Termo de Permissão e Recebimento que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica permitido, a título precário até 31 de dezembro de 2024, à Associação de Moradores de São Miguel da Serra – AMOSMIS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.308.977/0001-82, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.396, de 26 de dezembro de 2007, com sede no Distrito de São Miguel da Serra – Porto União – (SC), o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (um) distribuidor de esterco, usado, com 3.000 (três mil) litros de capacidade de carga, faixa de adubação 13 a 15 metros, monovacuômetro, agulha de nível, agitador interno, mangote de sucção, bico reto;
– 01 (um) botijão criogênico para sêmen bovino;
– 01 (uma) grade niveladora, marca PECCIN, 28 discos;
– 01 (uma) plantadeira marca KNAPIK, usada, tratorizada, hidráulica, 03 linhas;
– 01 (uma) carreta agrícola metálica usada, cor azul, marca Metal Freitas – Modelo MFME6T SÉRIE 537 – Ano 2019.”
Art. 2º As demais disposições constantes do Decreto nº 1.132, de 10 de fevereiro de 2021, e do Termo de Permissão e Recebimento permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 24 de maio de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte