DECRETO Nº 1507/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 02/06/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 335, de 19 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 2372, de 27 de outubro de 2017, página 795.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 335/2017

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.507, de 30 de maio de 2022.

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 335, de 19 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 2372, de 27 de outubro de 2017, página 795.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o contido no Relatório DAP nº 19/2022 – 2ª Audiência, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 335, de 19 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 2372, de 27 de outubro de 2017, página 795:

Onde se lê:

“Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Servidora Pública Municipal Sra. CÉLIA REGINA PLAUTZ BUCH, portadora do RG nº 1.104.417-9 SSP/SC e CPF nº 509.587.209-91, no Cargo de Professora Pedagoga – Nível “C” – Referência “013”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.”

Leia-se:

“Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Servidora Pública Municipal Sra. CÉLIA REGINA PLAUTZ BUCH, portadora do RG nº 1.104.417-9 SSP/SC e CPF nº 509.587.209-91, no Cargo de Supervisor de Ensino – Nível “C” – Referência “013”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 30 de maio de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte