DECRETO Nº 1510/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/06/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Pensão por Morte.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.510, de 01 de junho de 2022.

Dispõe sobre Pensão por Morte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, no Artigo 61, Parágrafo Único, Inciso II e Artigo 64, Inciso I, Alínea “a” e Inciso II, Alínea “a” da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Concede PENSÃO POR MORTE, de natureza vitalícia à cônjuge MÁRCIA APARECIDA DOS SANTOS, portadora do RG nº 8.276.870/SESP/SC e inscrita no CPF sob nº 049.085.769-80 e de natureza temporária aos filhos: PAULLO WINYCIUS DE BAIRROS portador do RG nº 8.253.234/SESP/SC e inscrito no CPF sob nº 156.013.199.36 e WICTTOR DIRCEU DE BAIRROS portador do RG nº 8.253.218/SESP/SC e inscrito no CPF sob nº 156.013.299-07, em razão da morte do servidor Sr. PAULO MARCELO DE BAIRROS, portador do RG nº 3.770.981/SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 034.416.239-75, ocorrida em 27 de abril de 2022, no Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 02, com ingresso no Serviço Público em 07 de fevereiro de 2003, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 01 de junho de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS