LEI MUNICIPAL Nº 4814/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/06/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.814, de 14 de junho de 2022.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP.OBRAS SERV. PÚBLICOS
ATIVIDADE 2016 – Manut. Sec. Transp. Obras e Serv. Públicos
MODALIDADE 3390 – 100 – Aplicações Diretas 54 1.000.000,00
ATIVIDADE 2018 – Manutenção Serv. Limpeza Pública
MODALIDADE 3190 – 100 – Aplicações Diretas 35 320.000,00
UNIDADE 0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 0032 – Amortização e Encargos da Dívida
MODALIDADE 4690 – 100 – Aplicações Diretas 88 280.000,00
UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE 2108 – Assistência Farmacêutica – Saúde
MODALIDADE 3390 – 195 – Aplicações Diretas 119 200.000,00
MODALIDADE 3390 – 196 – Aplicações Diretas 119 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0207 – SEC.MUN. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS
PROJETO 1016 – Aquisição Equipamentos Rodoviários
MODALIDADE 4490 – 173 – Aplicações Diretas 34 2.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 2.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 14 de junho de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade