DECRETO Nº 1561/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/08/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Por Invalidez Permanente.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 1585/2022

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.561, de 08 de agosto de 2022.

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Por Invalidez Permanente.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal e nos Artigos 24 e seguintes da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE ao Servidor Público Municipal Sr. WILTON JOSÉ MICHELS, portador do RG e CPF nº 033.411.459-40/SESP/SC, Matrícula nº 2083001, no Cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 02 – Classe “3” – Referência “A”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

Art. 2º O Servidor aposentado por invalidez por força deste Decreto deverá, após o decurso de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste ato, submeter-se à inspeção médica para efeito de reversão, tudo consoante com o que preconiza os artigos 27, 28 e 29 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 08 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                           RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS