DECRETO Nº 1561/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/08/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Por Invalidez Permanente.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
DECRETO Nº 1585/2022 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.561, de 08 de agosto de 2022.
Dispõe sobre Aposentadoria Por Invalidez Permanente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal e nos Artigos 24 e seguintes da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE ao Servidor Público Municipal Sr. WILTON JOSÉ MICHELS, portador do RG e CPF nº 033.411.459-40/SESP/SC, Matrícula nº 2083001, no Cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 02 – Classe “3” – Referência “A”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º O Servidor aposentado por invalidez por força deste Decreto deverá, após o decurso de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste ato, submeter-se à inspeção médica para efeito de reversão, tudo consoante com o que preconiza os artigos 27, 28 e 29 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 08 de agosto de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS