DECRETO Nº 1562/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/08/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição (média das 80% maiores remunerações), sem direito a paridade.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.562, de 08 de agosto de 2022.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição (média das 80% maiores remunerações), sem direito a paridade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal c/c Artigo 31, Inciso II da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005;
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (MÉDIA DAS 80% MAIORES REMUNERAÇÕES), SEM DIREITO A PARIDADE ao Servidor Público Municipal Sr. RENATO ROMUALDO DOS SANTOS, portador do RG nº 5.844.617-3/SESP/PR e CPF nº 882.267.439-15, Matrícula 1558801, no Cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 02 – Classe “02” – Referência “C”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 08 de agosto de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS