PORTARIA Nº 078/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/08/2022
EMENTA
- Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 078, de 16 de agosto de 2022.
Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a conclusão final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral com relação ao Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 016, de 14 de março de 2022;
CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;
CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral pela Assessoria Jurídica Municipal;
CONSIDERANDO o julgamento do Prefeito Municipal, embasado no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR a existência de irregularidade praticada por parte da Empresa JB CARDOSO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA – CNPJ 17.918.110/0001-30, pelo descumprimento da Cláusula Quarta do Contrato 106/2021, ferindo o disposto no artigo 66 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º APLICAR a penalidade de MULTA CONTRATUAL à Empresa JB CARDOSO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, perfazendo o total de R$ 7.378,00 (Sete mil, trezentos e setenta e oito reais), conforme previsão contida na Cláusula Oitava do Contrato 106/2021.
Art. 3º APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO, pelo período de 02 (dois) anos, à Empresa JB CARDOSO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA, prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em decorrência da inobservância do disposto no artigo 66 do mesmo diploma legal.
Art. 4º PROMOVER, por intermédio do setor competente, a RESCISÃO DO CONTRATO nº 106/2021, conforme previsto na Cláusula Nona do mesmo Contrato, com base no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 16 de agosto de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte