LEI MUNICIPAL Nº 4844/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 28/09/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.844, de 27 de setembro de 2022.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                    ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
ATIVIDADE 2117 – Pré Escola    
MODALIDADE 3390 – 3108 – Aplicações Diretas 23 123.000,00
       
ATIVIDADE 2118 – Creches    
MODALIDADE 3390 – 3108 – Aplicações Diretas 27 123.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   246.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 27 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade