LEI MUNICIPAL Nº 4845/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 28/09/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.845, de 27 de setembro de 2022.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 924.903,00 (novecentos e vinte quatro mil, novecentos e três reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS | ||
PROJETO | 1012 – Pavimentação de Vias Urbanas | ||
MODALIDADE | 4490 – 3100 – Aplicações Diretas | 22 | 250.000,00 |
MODALIDADE | 4490 – 241 – Aplicações Diretas | 22 | 674.903,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 924.903,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Emenda Parlamentar Federal/Convênio 911502/2021 no valor de R$ 674.903,00 (seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e três reais), para suplementação da contrapartida serão utilizados recursos de superávit financeiro na fonte recursos ordinários no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 27 de setembro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade