LEI MUNICIPAL Nº 4845/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 28/09/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.845, de 27 de setembro de 2022.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 924.903,00 (novecentos e vinte quatro mil, novecentos e três reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                    ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS    
PROJETO 1012 – Pavimentação de Vias Urbanas    
MODALIDADE 4490 – 3100 – Aplicações Diretas 22 250.000,00
MODALIDADE 4490 – 241 – Aplicações Diretas 22 674.903,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   924.903,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Emenda Parlamentar Federal/Convênio 911502/2021 no valor de R$ 674.903,00 (seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e três reais), para suplementação da contrapartida serão utilizados recursos de superávit financeiro na fonte recursos ordinários no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 27 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade