DECRETO Nº 1578/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/09/2022
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de contas bancárias, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
REVOGA |
DECRETO Nº 1604/2022 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.578, de 13 de setembro de 2022.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de contas bancárias, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.922.389-67, que fica autorizada a movimentar junto ao Banco do Brasil – Agência 2490-2, conjuntamente com a Secretária Municipal de Educação, Sra. Aldair Wengerkiewicz Muncinelli, inscrita no CPF sob o nº 404.939.389-15, as seguintes contas correntes nºs 34827-9, 34825-2 e 34824-4.
Art. 2º As mesmas estarão investidas conjuntamente nos seguintes poderes:
- emitir cheques;
- abrir contas de depósito;
- autorizar cobrança;
- receber, passar recibo e dar quitação;
- requisitar talonários de cheques;
- autorizar débito em conta relativo a operações;
- efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;
- sustar/contra – ordenar cheques;
- efetuar resgates/aplicações financeiras;
- efetuar saques – conta corrente;
- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
- efetuar transferências por meio eletrônico;
- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;
- emitir comprovantes;
- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
- encerrar contas de depósito.
Art. 3º As mesmas estarão investidas isoladamente nos seguintes poderes:
- solicitar saldos e extratos;
- retirar cheques devolvidos;
- cancelar cheques;
- baixar cheques;
- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
- solicitar saldos/extratos de investimentos;
- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 13 de setembro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte