DECRETO Nº 1580/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/09/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição (média das 80% maiores remunerações), sem direito a paridade.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.580, de 14 de setembro de 2022.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição (média das 80% maiores remunerações), sem direito a paridade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal c/c Artigo 31, Inciso II da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005;
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (MÉDIA DAS 80% MAIORES REMUNERAÇÕES), SEM DIREITO A PARIDADE a Servidora Pública Municipal Sra. SAMIRA HERMONT OZON, portadora do RG nº 3.611.436/SSP/SC e CPF nº 795.254.667-87, Matrícula nº 1545401, no Cargo de provimento efetivo de Psicóloga – Classe “12” – Referência “C”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 14 de setembro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS