DECRETO Nº 1581/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/09/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Pensão por Morte.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.581, de 14 de setembro de 2022.

 

 

 

 

Dispõe sobre Pensão por Morte.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º, Inciso I da Constituição Federal, no Artigo 61, Parágrafo Único, Inciso I c/c Artigo 64, Inciso I, Alínea “c” e Inciso II, Alínea “a” da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Concede PENSÃO POR MORTE, de natureza vitalícia ao cônjuge PAULO MARCOS RODRIGUES CORDEIRO, portador do RG e CPF sob nº 046.078.839-64 e de natureza temporária ao filho: PAULO JULIANO DE ARAUJO CORDEIRO inscrito no CPF sob nº 152.677.119-50, em razão do falecimento ocorrido em 02 de julho de 2022, da servidora pública municipal aposentada Sra. ALESANDRA POFAHL DE ARAUJO, portadora do RG nº 3.410.789/SESP/SC e inscrita no CPF sob o nº 017.434.169-54, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2022.

 

 

Porto União (SC), 14 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

          ELISEU MIBACH                                                  RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS