DECRETO Nº 1585/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/09/2022
EMENTA
- Nomeia Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
REVOGA |
DECRETO Nº 1561/2022 |
ALTERA |
DECRETO Nº 1804/2023 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.585, de 22 de setembro de 2022.
Nomeia Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com os Artigos 16 a 19 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, para o período de 03 (três) anos, conforme estabelece o Artigo 17 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011 e suas alterações.
Art. 2º Designar como membros da Comissão do Núcleo Educacional Jornalista Hermínio Milis:
I- Gisele Casagrande – Diretora da Unidade Educacional;
II- Nilce Svarcz Jungles de Camargo – Professora do Suporte Pedagógico;
III- Joseane Cristina Jung e Veridiane de Fátima Franco Guis – Professores que atuam na docência da Unidade Educacional;
IV- Silmara de Fátima Amarante Bueno – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
V- Dinarte Ribeiro Guedes Neto – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte.
Art. 3º Designar para constituírem a Comissão de Avaliação, quando os participantes da mesma forem avaliados, nos termos do que dispõe o Artigo 19 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, os seguintes membros:
- Ana Daniele Holovaty Amaral;
- Maricler Salete Wollinger Kovalczuk.
Art. 4º A participação dos membros na Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal não será remunerada.
Art. 5º Revoga o Decreto nº 1.361 de 26 de outubro de 2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 22 de setembro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte