DECRETO Nº 1602/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/09/2022
EMENTA
- Nomeia Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
REVOGA |
Decreto Executivo 1370/2021 |
ALTERA |
DECRETO Nº 1816/2023 |
ALTERA |
DECRETO Nº 2039/2024 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.602, de 22 de setembro de 2022.
Nomeia Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com os Artigos 16 a 19 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, para o período de 03 (três) anos, conforme estabelece o Artigo 17 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011 e suas alterações.
Art. 2º Designar como membros da Comissão do Núcleo de Educação Infantil Pingo de Gente:
I- Ivone Oroski de Souza Kuritza – Diretora da Unidade Educacional;
II- Ana Paula Karpinski Casanova – Professora do Suporte Pedagógico;
III- Joseane Cristina Jung e Marcos Vinicios Farias Ribeiro – Professores que atuam na docência da Unidade Educacional;
IV- Dulcimar Neide Sonnenstrahl – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
V- Dinarte Ribeiro Guedes Neto – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte.
Art. 3º Designar para constituírem a Comissão de Avaliação, quando os participantes da mesma forem avaliados, nos termos do que dispõe o Artigo 19 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, os seguintes membros:
- Silvia Aparecida Roeik Correa;
- Eliane Regina Karpowicz Stringhini.
Art. 4º A participação dos membros na Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal não será remunerada.
Art. 5º Revoga o Decreto nº 1.370, de 26 de outubro de 2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 22 de setembro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte