DECRETO Nº 1604/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/09/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de contas bancárias, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 1578/2022

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.604, de 23 de setembro de 2022.

 

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de contas bancárias, e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.922.389-67, que fica autorizada a movimentar junto ao Banco do Brasil – Agência 2490-2, conjuntamente com a Secretária Municipal de Educação, Sra. Aldair Wengerkiewicz Muncinelli, inscrita no CPF sob o nº 404.939.389-15, as seguintes contas correntes nºs 34827-9, 34825-2, 34824-4 e 34826-0.

 

Art. 2º As mesmas estarão investidas conjuntamente nos seguintes poderes:

  • emitir cheques;
  • abrir contas de depósito;
  • autorizar cobrança;
  • receber, passar recibo e dar quitação;
  • requisitar talonários de cheques;
  • autorizar débito em conta relativo a operações;
  • efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;
  • sustar/contra – ordenar cheques;
  • efetuar resgates/aplicações financeiras;
  • efetuar saques – conta corrente;
  • efetuar pagamentos por meio eletrônico;
  • efetuar transferências por meio eletrônico;
  • efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
  • efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
  • liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;
  • emitir comprovantes;
  • efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
  • encerrar contas de depósito.

 

Art. 3º As mesmas estarão investidas isoladamente nos seguintes poderes:

  • solicitar saldos e extratos;
  • retirar cheques devolvidos;
  • cancelar cheques;
  • baixar cheques;
  • cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
  • solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
  • solicitar saldos/extratos de investimentos;
  • solicitar saldos/extratos de operações de crédito.

 

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 1.578, de 13 de setembro de 2022 e as demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 23 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte