LEI MUNICIPAL Nº 4849/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/10/2022
EMENTA
- Institui o “Dia em memória à queda do Muro de Berlim”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.849, de 14 de outubro de 2022.
Institui o “Dia em memória à queda do Muro de Berlim”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Porto União, Santa Catarina, o “Dia em memória à queda do Muro de Berlim”. Esse dia representou um marco na história da humanidade, marcando a queda da Cortina de Ferro e o início da queda do comunismo na Europa Oriental e Central. Esse muro dividiu na realidade o mundo em setor capitalista e socialista.
§ 1º A data de realização do evento em memória à Queda do Muro de Berlim, fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Porto União.
§ 2º O dia em alusão à Queda do Muro de Berlim, será no dia 09 de novembro anualmente.
Art. 2º O poder público municipal, poderá apoiar eventos ligados à realização da data ora criada, inclusive autorizando o uso dos espaços públicos, para conscientização das pessoas.
Art. 3º Poderão ser promovidos eventos culturais no setor escolar, promovendo concursos de redação, teatro e peças culturais alusivas à queda do muro de Berlim.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União, 14 de outubro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte