LEI MUNICIPAL Nº 4854/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/11/2022

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano por adjudicação judicial, para o fim de extinguir crédito tributário do contribuinte que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.854, de 01 de novembro de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano por adjudicação judicial, para o fim de extinguir crédito tributário do contribuinte que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel urbano registrado sob a Matrícula n.º 2103, de propriedade de Renato Mochnacz, através de adjudicação judicial, para saldar débitos lançados em dívida ativa e em processos de Execução Fiscal sob os n.ºs 5001299-58.2019.8.24.0052, 0301624-84.2015.8.24.0052, 0000321-31.2003.8.24.0052, 0000933-32.2004.8.24.0052, 0001831-50.2001.8.24.0052, 0003271-08.2006.8.24.0052, 0000740-12.2007.8.24.0052, 0004747-08.2011.8.24.0052 e 0001655-27.2008.8.24.0052.

Art. 2º O valor do imóvel é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) que será pago da seguinte forma:
I- do valor estabelecido, serão descontados todos os créditos tributários vencidos, lançados em dívida ativa e executados, devidamente atualizados até a data de homologação do acordo judicial que na data do envio à Câmara de Vereadores é de R$ 32.156,83 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), mais os honorários advocatícios estabelecidos em 10% (dez por cento);
II- O saldo remanescente será adimplido com uma entrada de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o restante em mais 06 (seis) parcelas.

Art. 3º Concluída a dação em pagamento e registrados os imóveis em nome do Município de Porto União, serão extintos os créditos tributários mencionados na Cláusula Segunda do Termo de Acordo anexo à presente lei, até o montante do valor da avaliação dos imóveis dados em pagamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 01 de novembro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte