LEI MUNICIPAL Nº 4855/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/11/2022

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 4.855, de 09 de novembro de 2022.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 160.758.833,84 (cento e sessenta milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:
1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO
1.1 – Receitas Correntes 152.026.850,14
1.1.1 – Receita Tributária 25.995.664,20
1.1.2 – Receita Patrimonial 13.368.153,70
1.1.3 – Receita de Contribuições 7.700.000,00
1.1.4 – Transferências Correntes 93.873.283,24
1.1.5 – Outras Receitas Correntes 6.689.749,00
1.1.6 – Receitas Intraorçamentárias 4.400.000,00
1.2 – Receitas de Capital 20.727.263,70
1.2.1 – Operações de Crédito 4.026.275,00
1.2.2 – Alienação de Bens 273.786,70
1.2.3 – Transferências de Capital 16.427.202,00
Menos: Deduções (FUNDEB e Renúncias) – 11.995.280,00
Total de Receita Administrativa Direta e Indireta 160.758.833,84

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:
1 – Poder Legislativo
1.1 – Câmara Municipal 7.513.000,00

2 – Poder Executivo 96.749.092,44
2.02 – Governo Municipal 1.368.863,10
2.03 – Secretaria Municipal de Planejamento 1.607.760,00
2.04 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte 3.936.900,00
2.05 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade 1.819.400,00
2.07 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos 35.385.644,80
2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura 1.608.662,00
2.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 5.360.670,70
2.10 – Encargos Gerais do Município 8.948.232,70
2.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 816.515,70
2.12 ¬- Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente 3.643.706,00
2.13 – Fundo Municipal de Saúde 31.296.383,14
2.14 – Fundação Municipal de Cultura 293.245,70
2.15 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 150.673,60
2.16 – Reserva de Contingencia 512.435,00
Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo 96.749.091,64
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO 104.262.092,44

Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:
3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Órgãos Adm. Indireta DESPESA
3.1 – Fundo Municipal de Assistência Social
Despesa Orçamentária 1.892.308,00
Subtotal 1.892.308,00
3.2 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS
Despesa Orçamentária 18.150.000,00
Subtotal 18.150.000,00
3.3 – Autarquia Mun. de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U. –AMASPU
Despesa Orçamentária 5.500.000,00
Subtotal 5.500.000,00
3.4 – Fundo Municipal de Educação
Despesa Orçamentária 30.954.433,40
Subtotal 30.954.433,40

DESPESA ADM. INDIRETA 56.496.741,40

TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 160.758.833,84

Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:
I- abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da Lei nº 4.829/22, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
II- proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;
III- realizar operações de crédito até o montante de R$ 4.026.275,00 (quatro milhões, vinte seis mil, duzentos e setenta e cinco reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;
IV- promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;
V- transferir recursos às APMs e APPs de escolas municipais, referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e
VI- firmar convênios com outros entes da Federação.

Art. 6º Ficam alteradas as metas constantes do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício 2023 de acordo com a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 09 de novembro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade