LEI MUNICIPAL Nº 4866/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/11/2022
EMENTA
- Altera a Lei Municipal nº 4.856, de 16 de novembro de 2022.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI MUNICIPAL Nº 4856/2022 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.866, de 22 de novembro de 2022.
Altera a Lei Municipal nº 4.856, de 16 de novembro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º e a Ementa da Lei Municipal nº 4.856, de 16 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“EMENTA: “Denomina de Industrial Alvino Eugênio Schwegler a Praça localizada na Área Industrial situada na Rua José Albino Wengerkiewicz entre as Ruas José Eliphio da Cunha Silveira e Walfrido Soares dos Santos no Município de Porto União”.
Art. 1º Fica denominada de Industrial Alvino Eugênio Schwegler a Praça localizada na Área industrial situada na Rua José Albino Wengerkiewicz entre as Ruas José Eliphio da Cunha Silveira e Walfrido Soares dos Santos no Município de Porto União com coordenadas geográficas Lat: -26,262333° e Lon: -51,0444714°.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União, 22 de novembro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte