LEI MUNICIPAL Nº 4867/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/11/2022

EMENTA

  • Altera a Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3494/2008

Integra da Norma

LEI Nº 4.867, de 29 de novembro de 2022.

Altera a Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

Parágrafo único. Os empregos públicos de que trata o “caput” deste artigo destinam-se ao preenchimento das vagas criadas para atendimento dos programas de saúde conveniados com o Governo Federal, em especial para o Programa Estratégia Saúde da Família e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde.”

Art. 2º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam criadas 12 (doze) Equipes de Saúde da Família, vinculadas às Unidades Básicas da Secretaria Municipal de Saúde e financeiramente ao Ministério da Saúde, onde o elenco mínimo de cada equipe é composto pelos seguintes profissionais:
I- 01 (um) Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico de Família e Comunidade ou Médico Generalista;
II- 01 (um) Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro;
III- 01 (um) Técnico em Enfermagem Saúde da Família ou Técnico em Enfermagem;
IV- 01 (um) Agente Comunitário de Saúde.

Parágrafo único. (…)”

Art. 3º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º São requisitos indispensáveis para o exercício dos empregos públicos de Médico, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Técnico de Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal, a apresentação de inscrição no Conselho Regional de Classe.”

Art. 4º Suprime o Art. 4º da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008.

Art. 5º Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Ficam criadas, no âmbito do Município de Porto União, as vagas abaixo relacionadas, vinculadas administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde e financeiramente ao Ministério da Saúde, cujos contratados exercerão suas atividades de acordo com as normas e nos locais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde:
I- 50 (cinquenta) vagas para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde;
II- 10 (dez) vagas para o emprego público de Agente de Combate às Endemias.

Parágrafo único. (…)”

Art. 6º Fica alterado o Art. 6º da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º São requisitos indispensáveis para o exercício do emprego público de Agente Comunitário de Saúde:
I- residir na área da comunidade em que atuar no ato da posse no cargo;
II- haver concluído o Ensino Médio.”

Art. 7º Altera as atribuições específicas do Médico, constantes no Anexo II da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Atribuições específicas do Médico:
– o Médico da equipe deverá atender a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Seu compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis. Suas ações são desenvolvidas na Unidade de Saúde e nos domicílios.
– realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;
– executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
– realizar consultas e procedimentos na UBS e, quando necessário, no domicílio;
– realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001;
– aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
– fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
– realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
– encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na UBS, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
– realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
– indicar internação hospitalar;
– solicitar exames complementares;
– verificar e atestar óbito;
– prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; valorizar a relação médico/paciente e médico/família.
– abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso.
– realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
– acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto; na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração (Portaria MS nº 648/06 alteração).”

Art. 8º Insere às atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde, constantes no Anexo II da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, a seguinte responsabilidade: – avisar o munícipe caso ocorra a autorização de consultas e procedimentos especializados pela Central de Regulação do Acesso.

Art. 9º Substitui, no Anexo II da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, a sigla USF – Unidade de Saúde da Família pela sigla UBS – Unidade Básica de Saúde.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 29 de novembro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte