LEI MUNICIPAL Nº 4870/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/11/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.870, de 29 de novembro de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 778.000,00 (setecentos e setenta e oito mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2033 – Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE 3390 – 055 – Aplicações Diretas 82 678.000,00

UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE 2106 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial – MAC
MODALIDADE 3393 – 195 – Aplicações Diretas decor. Oper. entre Org. 114 100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 778.000,00

Art.2º Para dar cobertura ao crédito citado no Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de excesso de recurso de Assistência Financeira Transporte Coletivo na Fonte 055, e recursos de superávit financeiro na fonte 195 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 29 de novembro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade