LEI MUNICIPAL Nº 4872/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/11/2022
EMENTA
- Dispõe sobre a alteração do Parágrafo Único do Artigo 13 da Lei Municipal nº 3.048/2005.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3048/2005 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.872, de 29 de novembro de 2022.
Dispõe sobre a alteração do Parágrafo Único do Artigo 13 da Lei Municipal nº 3.048/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.048/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 –
(…)
Parágrafo Único – Ao servidor nomeado para exercer o Controle Interno será concedida gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 29 de novembro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte