DECRETO Nº 1640/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/11/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.640, de 16 de novembro de 2022.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pela Lei Municipal nº 4.863, de 16 de novembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0204 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
ATIVIDADE | 2006 – Manutenção Desporto Amador | ||
MODALIDADE | 3390 – 100 – Aplicações Diretas | 15 | 60.000,00 |
UNIDADE | 0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||
ATIVIDADE | 2022 – Manutenção Secretaria Mun. de Agricultura | ||
MODALIDADE | 3190 – 100 – Aplicações Diretas | 62 | 30.000,00 |
ATIVIDADE | 0033 – Sentenças Judiciais | ||
MODALIDADE | 3390 – 100 – Aplicações Diretas | 73 | 200.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 290.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na Fonte 100.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 16 de novembro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade