DECRETO Nº 1642/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/11/2022
EMENTA
- Altera o Artigo 1º do Decreto nº 1.237, de 07 de junho de 2021.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 1237/2021 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.642, de 25 de novembro de 2022.
Altera o Artigo 1º do Decreto nº 1.237, de 07 de junho de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Altera o Artigo 1º do Decreto nº 1.237, de 07 de junho de 2021, e o Termo de Permissão e Recebimento que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica permitido, a título precário até 31 de dezembro de 2024, à Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.261.731/0001-89, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.986, de 06 de julho de 2004, com sede na localidade de Rio dos Pardos – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (uma) plantadeira usada, tratorizada, hidráulica, com 03 (três) linhas para milho e 04 (quatro) linhas para soja, com pneus usados;
– 01 (uma) carreta usada, 05 (cinco) toneladas, com pneus usados, duplos, aro 16, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg, assoalho de madeira macho e fêmea, beneficiado;
– 01 (um) distribuidor de calcário 2.500 kg, com esteira de 50 cm, com 02 (duas) hélices, com pneus usados;
– 01 (um) botijão criogênico para sêmen bovino;
– 01 (um) trator MONTANA Solis, usado, Ano 2012, Série KDW266234W, fabricação nacional, motor de 4 cilindros, 75 CV, 4×4, turbo, com hidráulico e tomador de força e dois (02) estágios, com 12 velocidades para frente (simples e reduzida), 12 velocidades a ré (simples e reduzida), câmbio sincronizado com reversor de marcha;
– 01 (uma) Carreta Basculante, 6.000 kg, marca Metal Freitas, ano 2020, modelo MFME6TA, Série 588.
– 01 (um) Arado Subsolador c/ 1,70m, c/ 05 garras, cor vermelha, marca Metal Freitas, ano 2019, modelo AS170-SG, Série 245 a 248.”
Art. 2º As demais disposições constantes do Decreto nº 1.237, de 07 de junho de 2021, e do Termo de Permissão e Recebimento permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 25 de novembro de 2022.