PORTARIA Nº 090/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/10/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre conclusão final de Processos Sindicantes Investigativos, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 090, de 03 de outubro de 2022.

 

 

 

Dispõe sobre conclusão final de Processos Sindicantes Investigativos, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,

 

 

CONSIDERANDO a conclusão final do Processo Sindicante Investigativo instaurado pela Portaria nº 055, de 06 de junho de 2022;

 

 

CONSIDERANDO a conclusão final do Processo Sindicante Investigativo instaurado pela Portaria nº 072, de 27 de julho de 2022;

 

 

CONSIDERANDO o acolhimento dos relatórios finais lavrados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar pela Assessoria Jurídica Municipal, com relação aos Processos Sindicantes Investigativos nºs 003 e 004/2022,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º UNIFICAR os Processos Sindicantes Investigativos nºs 003 e 004/2022 por tratarem de um mesmo assunto, envolvendo, ambos, o mesmo servidor público municipal.

 

Art. 2º INSTAURAR inquérito administrativo, nos termos dos Artigos 241, III e 242 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, em face do servidor público municipal CARLOS CRISTIANO GOMES – Matrícula 2124001, em virtude de eventual transgressão dos Incisos IX e XII do Artigo 214 do mesmo diploma legal.

 

Art. 3º Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, cientificar, desde logo, o servidor CARLOS CRISTIANO GOMES, para que, se assim desejar, acompanhe pessoalmente ou por intermédio de procurador todos os atos do presente processo.

 

Art. 4º Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD B, instituída e nomeada conforme Art. 1º, Inciso II, da Portaria nº 061, de 24 de junho de 2022.

 

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogáveis na forma da Lei, por igual período.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

 

Porto União (SC), 03 de outubro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                                              RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                               Secretário Municipal de Administração e Esporte