LEI MUNICIPAL Nº 4875/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/12/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.875, de 20 de dezembro de 2022.

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento do Município, a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                    ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
ATIVIDADE 0033 – Sentenças Judiciais    
MODALIDADE 3390 – 3100 – Aplicações Diretas 73 75.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO            75.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 20 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade