LEI MUNICIPAL Nº 4877/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/12/2022

EMENTA

  • Institui o “Dia do Antigomobilista” no Município de Porto União.

Integra da Norma

LEI Nº 4.877, de 21 de dezembro de 2022.

 

 

 

Institui o “Dia do Antigomobilista” no Município de Porto União.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Antigomobilista” no Município de Porto União, a ser comemorado anualmente, no terceiro final de semana de maio.

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se “antigomobilista” a pessoa que, de algum modo, preserva ou contribui para a preservação dos veículos de modelos antigos e originais, segundo os critérios da Federação Brasileira de Veículos Antigos – FBVA, e a Federação Internacional de Veículos Antigos – FIVA.

 

Art. 2º A data instituída no caput do artigo anterior passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto União.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 21 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                  RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte