LEI MUNICIPAL Nº 4878/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/12/2022

EMENTA

  • Institui, no Município de Porto União, o “Dia da Estação Central União”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.878, de 21 de dezembro de 2022.

 

 

 

Institui, no Município de Porto União, o “Dia da Estação Central União”.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto União, a data de 15 (quinze) de agosto como “Dia da Estação Central União”.

 

Art. 2º Poderá o Município de Porto União firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Município de União da Vitória (PR), bem como com entidades detentoras de cessão de posse de frações prediais, a fim de procederem, em atuação conjunta, a manutenção predial unificada das fachadas externas do complexo da Estação Central União – RFFSA.

 

Art. 3º A data instituída passa a integrar o calendário Oficial de Eventos do Município de Porto União.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Porto União (SC), 21 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                  RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte