LEI MUNICIPAL Nº 4879/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/12/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre a Execução do Hino Nacional e Hino de Porto União nas Escolas Municipais.

Integra da Norma

LEI Nº 4.879, de 21 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Dispõe sobre a Execução do Hino Nacional e Hino de Porto União nas Escolas Municipais.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Torna obrigatória, no âmbito do Município de Porto União, a execução do Hino Nacional Brasileiro e Hino Municipal de Porto União nos estabelecimentos de ensino fundamental da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º Deverão ser executados os hinos no início da aula, no período da manhã e da tarde, uma vez na semana.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 21 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte