PORTARIA Nº 112/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/12/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 112, de 20 de dezembro de 2022.

 

 

Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a conclusão final do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 057, de 13 de junho de 2022;

 

CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;

 

CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar pela Assessoria Jurídica Municipal,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º DECLARAR A INOCÊNCIA do Servidor Público Municipal MARLON ANDREY DOS SANTOS – Matrícula 2255201, com relação aos fatos apontados no Ofício CRH nº 140/2022.

 

Art. 2º ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2022, com fulcro no Artigo 241, Inciso I, da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 20 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                               Secretário Municipal de Administração e Esporte