Chamada Pública Professores Educação Física
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 002/2023 – SME
A Secretaria Municipal da Educação de Porto União, considerando que foram chamados todos os aprovados do Processo Seletivo 001/2021 para os cargos referenciados neste Edital (ITEM 01), torna público o presente Edital de Chamada Pública, oriundo da chamada do Processo Seletivo 001/2021, destinado ao preenchimento de vaga temporária durante o ano letivo de 2023. A chamada obedecerá aos seguintes critérios:
1. CARGOS:
- Professor Docente – 6º ao 9º Anos Finais – Educação Física
2. FORMAÇÃO MINÍMA PARA A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
– Cargo: Professor Docente – 6º ao 9º Anos Finais – Educação Física
- Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho de Classe;
3. CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO:
Os critérios para a definição da ordem de classificação serão o de Titulação e o de tempo de serviço como “Professor” ou “Docente” em um sistema de pontos definido da seguinte maneira
Titulação:
– Pós-Graduação: 1 ponto.
– Mestrado: 2 pontos.
– Doutorado: 3 pontos.
– Pós – Doutorado: 4 pontos.
* Cada nível de titulação fica limitado a até 2 certificados para contagem de pontos.
* Mais detalhes descritos nos itens 4.4 a 4.5
Tempo de Serviço:
– A cada 1 ano (Somando 365 dias) comprovado de tempo de serviço como “Professor” ou “Docente”: 1 ponto.
* Mais detalhes descritos nos itens nos itens 4.6 a 4.9
Desempate:
Em caso de empate por pontos o critério de desempate utilizado será a maior idade, dando preferência ao candidato com maior idade.
4. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições acontecerão nos dias 09 e 10 de março de 2023, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas, no Departamento de RH da Secretaria Municipal da Educação.
Os interessados deverão comparecer com originais e cópias dos seguintes documentos:
4.1. Documentações Mínimas para a inscrição:
- RG e CPF;
- Diploma/ Declaração de conclusão de curso;
- Histórico Escolar;
- Comprovante de Vacinação contra o Covid-19 (Decreto Municipal nº 1310/2021);
- Ficha de Inscrição preenchida e assinada. (Anexo I ou II);
- Comprovante do Registro no Conselho de Classe;
4.2. Documentações para Classificação:
- Documento comprovante de tempo de serviço;
- Certificados comprovantes das titulações;
4.3. A documentação apresentada precisa estar legível e em boas condições, documentos que não atendem essas condições não serão considerados. É responsabilidade do candidato garantir a legibilidade e boas condições de seus documentos.
4.4. Os Certificados Comprovantes de Titulações precisam obrigatoriamente:
4.4.1. Ter sido expedido por Instituição autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes (Assinaturas Digitais serão aceitas condicionadas a verificação da sua autenticidade);
4.4.2. Ser referente a curso da área da Educação;
4.4.3. A cópia apresentada do certificado deve ter tanto frente e verso idênticos ao do Certificado Original.
4.4.4. Tanto a cópia quanto o original precisam estar em boas e legíveis condições, caso contrário será desconsiderado.
4.5. Para cada nível de titulação o candidato poderá apresentar até 2 certificados para contagem de pontos.
4.6. O documento comprovante de tempo de serviço precisa obrigatoriamente:
4.6.1. Conter data da expedição, CNPJ e nome do expedidor, assinatura de pessoa responsável pela expedição, com identificação legível (Assinaturas Digitais serão aceitas condicionadas a verificação da sua autenticidade).
4.6.2. Conter os períodos de tempo de serviço no cargo, com data de início e data final (com a informação de dia, mês e ano do início e do final do período trabalhado).
4.6.3. Ser relacionado em função ou cargo de atividade de docência com as nomenclaturas: “Professor” ou “Docente”. Caso conste no documento cargo ou função diversa a prevista neste item, o tempo de serviço relacionado a esse cargo não será considerado.
4.6.4. Estar legível tanto na cópia quanto no original, caso contrário será desconsiderado.
4.7. O tempo de serviço em estágio de aprendizagem, estágio profissional supervisionado ou monitorado, atividade voluntária, cargo comissionado ou bolsista não será aceito e não deverá ser informado.
4.8. Para a contagem do tempo de serviço será considerada a somatória dos períodos de tempo de serviço informado.
4.8.1 Os dias somados serão divididos em 365 para calculo da pontuação. Sendo considerado para a pontuação até a segunda casa decimal.
4.9. O tempo trabalhado em mais de um emprego/cargo no mesmo período será considerado uma única vez. Caso o candidato venha a informar, o tempo paralelo será desconsiderado.
4.10. Não será aceito como documento comprovante de tempo de serviço: a carteira de trabalho ou a cópia da carteira de trabalho.
05. DAS VAGAS
As vagas disponíveis para o preenchimento são as seguintes:
– Cargo: Professor Docente – 6º ao 9º Anos Finais – Educação Física
* | LOCAL DE TRABALHO | PERÍODO | JORNADA DE TRABALHO |
N.E São Pedro do Timbó/ N.E da Lança e N.E.I Lina Sander | Matutino/Vespertino | 40 horas semanais |
06. DO CHAMAMENTO
O chamamento será de acordo com a necessidade do serviço público municipal, conforme a classificação dos candidatos. Os editais de convocação serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/) e é obrigação dos candidatos acompanhar as publicações relacionadas a esta chamada pública.
07. DISPOSIÇÕES FINAIS
07.1 No ato da convocação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e cópias necessários para comprovação dos critérios de seleção e classificação.
07.2 Os candidatos deverão conhecer os termos deste Edital. A inscrição na chamada pública descrita neste edital implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.
07.3 As vagas oferecidas neste edital são temporárias e válidas apenas no ano letivo de 2023.
07.4. A simples aprovação na Chamada Pública não gera direito à contratação, pois a Secretaria Municipal de Educação de Porto União – SC convocará apenas o número de aprovados que se fizerem necessários durante o prazo de validade da Chamada Pública.
07.5 Caso novas vagas não descritas nesse edital venham a surgir, a Secretaria Municipal de Educação de Porto União – SC poderá realizar novas convocações a partir da Lista de classificados desta chamada pública.
07.6. Concede aos interessados o prazo de 1 dia a contar da publicação deste edital para interposição de eventual recurso, os quais poderão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação de Porto União, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, no seguinte endereço Rua Frei Rogério, n. º 367, Centro, Porto União – SC.
07.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Porto União – SC.
Porto União, 07 de março de 2023.
ALDAIR WENGERKIEWICZ MUNCINELLI
Secretária Municipal da Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – CHAMADA PÚBLICA 002/2023 – SME
CARGO DE PROFESSOR DOCENTE – 6º AO 9º ANOS FINAIS – EDUCAÇÃO FÍSICA
NOME: _______________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:____/____/_____. CPF:____________________________
RG:__________________________________.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE:____________________________________________.
TELEFONE(S): ____________________________
____________________________
____________________________
ENDEREÇO DE E-MAIL: ________________________________________________
RESIDÊNCIA:
RUA:_______________________________________. Nº_______________________.
BAIRRO:_________________. CIDADE:__________________ UF:______________.
– DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS, E ASSUMO INTEIRA RESPONSABILIDADE PELAS MESMAS;
– DECLARO QUE LI E ACEITO AS CONDIÇÕES DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 002/2023 – SME;
– SOLICITO MINHA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA DESCRITO NO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 002/2023 – SME.
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(Assinatura)