LEI MUNICIPAL Nº 4880/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/01/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.880, de 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                  ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0211 – SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO    
PROJETO 1020 – Construção Portais e Mirantes Turísticos    
MODALIDADE 4490 – 100 – Aplicações Diretas 93 3.400.000,00
       
UNIDADE 0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO    
PROJETO 1155 – Investimentos em Ensino    
MODALIDADE 4490 – 104 – Aplicações Diretas 90 1.200.000,00
MODALIDADE 4490 – 242 – Aplicações Diretas 90 300.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   4.900.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS SERVS. PÚBL.    
PROJETO 1012 – Pavimentação de Vias Urbanas    
MODALIDADE 4490 – 175 – Aplicações Diretas 22 1.200.000,00
MODALIDADE 4490 – 173 – Aplicações Diretas 22 1.000.000,00
       
PROJETO 1016 – Aquisição Equipamentos Rodoviários    
MODALIDADE 4490 – 173 – Aplicações Diretas 34 2.400.000,00
       
  TOTAL DA ANULAÇÃO   4.600.000,00

 

Art.3º Para dar cobertura ao crédito citado no Artigo 1º, também serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na fonte 242 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade