LEI MUNICIPAL Nº 4881/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/01/2023
EMENTA
- Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.881, de 26 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2022 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), num percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), a todos os servidores do quadro de funcionários deste Município, inclusive aos aposentados e pensionistas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, amparados pela paridade constitucional, e aos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o “Reajuste Salarial”, que constitui um aumento real da remuneração, num percentual de 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento), a todos os servidores do quadro de funcionários deste Município, excetuando-se os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).
Art. 3º O montante de 10% (dez por cento), resultado da soma da “Revisão Geral Anual” e do “Reajuste Salarial”, previsto nos Artigos 1º e 2º serão aplicados em uma única vez, retroativos ao mês de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Porto União (SC), 26 de janeiro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte