LEI MUNICIPAL Nº 4886/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/02/2023

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO  com a ASSOCIAÇÃO LOCAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – ALAC, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.886, de 14 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO  com a ASSOCIAÇÃO LOCAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – ALAC, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar TERMO DE CESSÃO DE USO com a ASSOCIAÇÃO LOCAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – ALAC, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.747.436/0001-76, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.

 

Art. 2º O objeto do presente Termo é a cessão gratuita, por parte da Associação Local de Ação Comunitária – ALAC, dos espaços físicos e instalações do prédio de sua propriedade, situado na Rua Salomão Curi, s/nº, Bairro Santa Rosa, neste Município, para fins de utilização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

                   Art. 3º O prazo do Termo de Cessão de Uso será de 05 (cinco) anos, com vigência a contar de 1º de janeiro de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

 

Porto União (SC), 14 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

                   Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte